Preso pode votar?

Quem pode e não pode?

A sentença criminal condenatória  determina a execução da pena prisão ● restrição de direitos ● multa

O trânsito em julgado da sentença  também sujeita o condenado a efeitos secundários que causam a perda ou suspensão de direitos.

A condenação causa a  perda de benefícios penais  e gera reincidência e  maus antecedentes.

Efeitos Criminais

O condenado se sujeita ao dever de reparar o dano causado. Os proveitos do crime e  os instrumentos ilícitos usados  são confiscados pelo Estado.

Efeitos Patrimoniais

Conforme a natureza do crime,  o condenado pode perder  o cargo público ou o mandato, a carteira de motorista e  o poder familiar.

Efeitos Específicos

Os direitos políticos são suspensos durante o prazo da condenação. O condenado é excluído  da lista de eleitores aptos a votar e  também não pode ser votado.

Efeitos Políticos

Quem recebe indulto ou graça  fica isento de cumprir a pena Porém, continua sujeito aos  efeitos secundários da sentença.

Os direitos suspensos  somente são recuperados após o término de todos os efeitos da  condenação criminal .

A suspensão dos direitos políticos  é efeito do trânsito em julgado.  Os presos provisórios podem votar.  É dever da Justiça Eleitoral  instalar urnas nos presídios.

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