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Quem tem direito?
As regras a seguir valem para pensões do INSS e do serviço público federal, mas somente para mortes ocorridas a partir de 13/11/2019.
Em regra, a pensão fica para o cônjuge ou companheiro e os filhos até 21 anos ou inválidos.
Quem recebe a pensão por morte?
Não perde a pensão. Em regra, o viúvo não precisa provar dependência econômica.
O viúvo que casar de novo perde a pensão por morte?
Sim, desde que estivesse convivendo com o falecido ou recebendo pensão alimentícia.
Se o cônjuge era separado, recebe pensão por morte?
SIM, mas aí terá que provar a necessidade econômica surgida após a separação.
Ao se separar, o cônjuge recusou pensão alimentícia. Pode ter pensão por morte?
Não, somente filhos até 21 anos, ou com deficiência grave ou deficiência intelectual/mental.
Todos os filhos recebem pensão por morte?
Têm os mesmos direitos dos filhos, se a dependência econômica foi declarada pelo falecido e for comprovada após a morte.
Enteados e tutelados recebem pensão por morte?
A pensão por morte será paga para os pais, desde que sejam dependentes econômicos.
E se o falecido não tinha cônjuge nem filhos?
O último grupo são os irmãos até 21 anos ou inválidos, que também precisam provar a dependência econômica.
E se os pais não forem vivos?
O falecido deve ter contribuído pelo menos 1 MÊS para que a família tenha direito à pensão por morte.
E se o falecido nunca pagou a Previdência?
Vai dar ruim. Bastam indícios de envolvimento para suspender a pensão. A condenação com trânsito em julgado torna o corte definitivo.
E se a pessoa matou pra receber a pensão?
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