Bebê na barriga tem direito?
Sim! O bebê que ainda não nasceu (chamado NASCITURO) já tem despesas, que precisam ser compartilhadas pelos pais.
Cabe pensão antes do bebê nascer?
Os alimentos gravídicos servem para dividir as despesas com exames, remédios, médico, psicólogo, alimentação, internações, parto e enxoval.
A pensão serve para cobrir quais despesas?
A mãe e o suposto pai devem compartilhar as despesas conforme as necessidades e as possibilidades de cada um. O valor será decidido pelo juiz.
As despesas da gravidez serão divididas meio a meio?
A mãe deve apresentar provas do relacionamento (testemunhas, fotos, mensagens de WhatsApp, postagens em redes sociais), que serão analisadas pelo juiz.
Quais provas a mãe deve apresentar?
Se há indícios de que o casal teve relacionamento íntimo, mesmo que uma vez só, o suposto pai já tem obrigações. Não precisa ter certeza.
Como ter certeza de quem é o pai?
Assim que ficar sabendo da gravidez, se o suposto pai não aceitar dividir as despesas, a mulher já pode entrar na Justiça.
Precisa esperar até quantos meses de gravidez?
O nascituro ainda não tem personalidade jurídica. Então, o pedido deve ser feito em nome da própria mãe.
No processo, deve constar o nome do bebê?
O suposto pai será notificado e terá 5 dias para responder. Depois, o processo será enviado para o juiz decidir.
Como funciona o processo?
Depois do nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia, passando ao nome do filho.
A pensão continua depois do parto?
Tanto a mãe quanto o suposto pai podem pedir a revisão do valor. Depois do nascimento, é possível pedir também o exame de DNA.
E se o suposto pai discordar da pensão?
Ainda tem dúvidas?