Direitos da  Família do Preso

Veja quais são!

Visitar o Preso

O preso pode ser visitado pelo  cônjuge ou companheiro,  por parentes e por amigos,  desde que tirem a carteirinha.

O cônjuge ou companheiro também pode fazer visita íntima (sexual).

Exemplos: vestuário ● calçado ● higiene ● lençol ● toalha ● remédios com receita ● cigarro ● tv pequena ● rádio ● ventilador

Entregar Objetos

Durante a visita, a família pode entregar objetos pessoais ao preso. 

Consulte as regras do presídio para saber quantidades e embalagens.

Enviar Cartas

Objetos pessoais também podem ser enviados pelos correios.

O remetente deve ser cadastrado.  Todas as embalagens serão abertas.

Receber Pecúlio

Se o preso trabalhar na prisão, o salário cai numa "poupança", e  a família pode sacar uma parte.

O resto pode ser sacado pelo preso ao mudar de regime ou ser solto.

Receber Auxílio Reclusão

Se o preso era segurado do INSS, os dependentes podem ter  direito ao auxílio reclusão.

Qual o  valor e a duração?  Depende muito do caso.

Quer saber mais sobre  as espécies de prisão?