A lei de locações traz regras gerais. O contrato escrito não é obrigatório, mas pode esclarecer e redistribuir as responsabilidades de cada um.
Não tá tudo na lei?
Se houver um risco muito sério, como vazamento ou curto circuito, o locador tem que pagar mesmo que não queira.
Quem paga os consertos?
benfeitorias necessárias
Se o inquilino quiser construir um quarto, precisa de autorização. Se o locador topar, tem que pagar. No fim de tudo, a obra fica pra ele.
Quem paga o "puxadinho"?
benfeitorias ÚTEIS
Acessórios para deixar a casa mais bonita são por conta do inquilino. Quando ele sair, pode levar tudo, desde que não estrague a casa.
Quem paga os lustres?
benfeitorias VOLUPTUÁRIAS
Via de regra, impostos sobre a propriedade cabem ao locador. Muitas vezes, os contratos passam essa obrigação para o inquilino.
Quem paga o IPTU?
Devem ser pagas pelo inquilino as despesas condominiais ordinárias (relacionadas com o uso do imóvel e a manutenção normal do prédio).
Quem paga o condomínio?
salários água, luz, gás limpeza conservação seguro
Porém, ficam com o locador as despesas extraordinárias (cotas adicionais para preservar e agregar valor ao imóvel ).
construção de piscina troca de revestimento pintura da fachada decoração
O locador deve arcar com dívidas assumidas antes da locação (mesmo que parceladas, rateadas e embutidas nas contas do mês).
Quem paga dívidas atrasadas?
parcelamento de contas rateio de saldo devedor reposição de fundo de reserva
️Aluguel de casa: renovação, rescisão, aviso prévio, multa