Quem pode e não pode?
A sentença criminal condenatória determina a execução da pena prisão ● restrição de direitos ● multa
O trânsito em julgado da sentença também sujeita o condenado a efeitos secundários que causam a perda ou suspensão de direitos.
A condenação causa a perda de benefícios penais e gera reincidência e maus antecedentes.
Efeitos Criminais
O condenado se sujeita ao dever de reparar o dano causado. Os proveitos do crime e os instrumentos ilícitos usados são confiscados pelo Estado.
Efeitos Patrimoniais
Conforme a natureza do crime, o condenado pode perder o cargo público ou o mandato, a carteira de motorista e o poder familiar.
Efeitos Específicos
Os direitos políticos são suspensos durante o prazo da condenação. O condenado é excluído da lista de eleitores aptos a votar e também não pode ser votado.
Efeitos Políticos
Quem recebe indulto ou graça fica isento de cumprir a pena. Porém, continua sujeito aos efeitos secundários da sentença.
Os direitos suspensos somente são recuperados após o término de todos os efeitos da condenação criminal .
A suspensão dos direitos políticos é efeito do trânsito em julgado. Os presos provisórios podem votar. É dever da Justiça Eleitoral instalar urnas nos presídios.
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