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é a violação de direitos por meio de abuso ou exploração sexual de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos).
Caracteriza-se pela violência, que pode ser física (força) ou psicológica (ameaça ou oferecimento de presentes).
Caracteriza-se pelo lucro. É o caso do incentivo à prostituição, da troca de favores sexuais, do turismo sexual e do rufianismo.
é um transtorno da personalidade em que um adulto tem intensas fantasias, desejos ou comportamentos sexuais com crianças e pré-adolescentes.
Pedofilia é o nome da doença. O mero pensamento não é crime. Porém, o pedófilo também pode cometer crime de abuso ou exploração sexual.
E se não houve contato físico?
Para ser crime, basta ser eróticO. Exibicionismo e imagens pornográficas também são crime. Não precisa haver penetração nem contato físico.
A idade da vítima faz diferença?
Se a vítima tem até 13 anos, presume-se que houve violência. A partir de 14, precisa de provas.
E se os dois forem menores?
O adolescente pode cometer um ato infracional. Não é crime, mas continua sendo um ato ilícito.
Como reconhecer e como agir