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Pensão por morte

Quem tem direito?

As regras a seguir valem para pensões do INSS do serviço público federal mas somente para mortes  ocorridas a partir de 13/11/2019.

Em regra, a pensão fica para o cônjuge ou companheiro e os filhos até 21 anos ou inválidos.

Quem recebe a pensão por morte?

Não perde a pensão. Em regra, o viúvo não precisa provar dependência econômica.

O viúvo que casar de novo perde a pensão por morte?

Sim, desde que estivesse convivendo com o falecido ou  recebendo pensão alimentícia. 

Se o cônjuge era separado, recebe pensão por morte?

SIM, mas aí terá que provar a necessidade econômica  surgida após a separação. 

Ao se separar, o cônjuge recusou pensão alimentícia. Pode ter pensão por morte?

Não, somente filhos até 21 anos,  ou com deficiência grave  ou deficiência intelectual/mental.

Todos os filhos recebem pensão por morte?

Têm os mesmos direitos dos filhos, se a dependência econômica  foi declarada pelo falecido e  for comprovada após a morte.

Enteados e tutelados  recebem pensão por morte?

A pensão por morte será paga para os pais, desde que sejam dependentes econômicos.

E se o falecido  não tinha cônjuge nem filhos?

O último grupo são os  irmãos até 21 anos ou inválidos,  que também precisam provar a dependência econômica.

E se os pais não forem vivos?

O falecido deve ter contribuído pelo menos 1 MÊS para que a família tenha  direito à pensão por morte.

E se o falecido nunca  pagou a Previdência?

Vai dar ruim. Bastam indícios de envolvimento para suspender a pensão.  A condenação com trânsito em julgado torna o corte definitivo.

E se a pessoa matou  pra receber a pensão?

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